Buffet Colonial fecha em SP: Quais os direitos dos clientes que têm festas canceladas?

Advogados explicam o que fazer quando a empresa não cumpre com o contrato de um evento. Tradicional bufê paulistano encerrou as atividades neste mês

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Por Isabela Moya
Atualização:

O tradicional Buffet Colonial, localizado na Avenida Indianópolis, na zona sul de São Paulo, pegou seus clientes de surpresa ao anunciar pelas redes sociais o encerramento das atividades. A empresa afirma que já deu início ao processo de reembolso dos 74 clientes que tinham evento marcado com o bufê, mas os clientes contestam, dizendo que não receberam contato da empresa para além de mensagens automáticas que dizem não haver prazo para o ressarcimento.

O consumidor tem direito à informação, afirma o advogado Marcos Poliszezuk. “A empresa tem por obrigação informar seus clientes sobre como vai lidar com essa situação, que afeta a prestação do serviço contratado. A falta de informação adequada pode, inclusive, acarretar em crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ressalta.

O Buffet Colonial na Alameda Maracatins alega, nas redes sociais, não conseguir dar continuidade às atividades devido às consequências da pandemia para o setor de eventos Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

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A empresa tem de ressarcir o prejuízo?

A devolução integral do valor pago é direito dos clientes caso a empresa não cumpra com o contrato ou não ofereça outro fornecedor para realizar o evento, explica Poliszezuk. “Além do valor desprendido, o consumidor tem direito ao ressarcimento referente a perdas e danos, ou seja, não apenas gastos materiais, como também morais”, afirma o advogado.

“Caso o cliente precise desembolsar um valor além do que foi pago à empresa para contratar outro fornecedor, ele também tem direito ao ressarcimento desse montante referente ao prejuízo que ele venha a ter pela rescisão contratual."

O cenário de pandemia pode afetar o reembolso?

O advogado especialista em direito do consumidor Renan Melo lembra que, com a pandemia, entrou em vigor uma legislação específica para o setor de eventos, que diz que em caso de cancelamento do contrato, o pagamento pode ser realizado em um prazo de até 12 meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública. São Paulo está em estado de calamidade pública desde março de 2020.

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Por isso, ele diz que o recebimento do montante referente ao prejuízo pela rescisão do contrato não é garantido - como seria antes da pandemia - e irá depender do entendimento do Judiciário.“O juiz pode entender que esse seria um prejuízo compartilhado pela sociedade devido à pandemia, que foge do controle da empresa”, explica.

Como o consumidor deve proceder?

O primeiro passo a ser tomado pelos clientes nesse tipo de circunstância, segundo Melo, é entrar tentar contato com a empresa de forma direta ou por meio de canais que visam a garantir o direito do consumidor como o Procon, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ou o portal consumidor.gov. Caso a situação não seja resolvida dessa forma, aí seria o caso entrar na Justiça.

Poliszezuk complementa explicando que os clientes precisariam enviar uma notificação extrajudicial para o bufê, com um prazo para uma resposta formal da empresa. “Dependendo da resposta, se a empresa disser que não consegue reembolsar o cliente, eles devem ingressar com uma ação”, diz.

Os advogados explicam que ainda que a empresa declare falência – e ela seja aprovada judicialmente –, os clientes têm seu direito de ressarcimento preservado. “Mas complica para eles receberem (o pagamento), porque direito ao crédito e de fato recebê-lo são coisas diferentes", diz Poliszezuk. 

“Nesses casos, o débito é pago de acordo com o plano apresentado pela empresa e sancionado pelo juiz, que pode fugir do que foi previsto previamente em contrato”, completa Melo.

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