O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de 1.º grau que julgou improcedentes pedidos de sitiantes para ter acesso a uma cachoeira que fica em propriedade particular na estância ecológica de Juquitiba (SP). Na ação, o grupo alegava que a queda d'água fica em área de uso comum. Para a 3.ª Turma do STJ, no entanto, que analisou o caso, a cachoeira é parte de propriedade privada.