20 de fevereiro de 2019 | 00h38
O IPTU é de 1% do valor venal da propriedade, calculado com base em valorizações do imóvel, e não só a inflação. Os valores venais dos imóveis são reajustados pela Prefeitura a cada 2 anos. Imóveis de até R$ 160 mil são isentos. Imóveis entre R$ 160 mil e R$ 320 mil têm descontos.
Pela proposta enviada à Câmara, a partir de 2020, mesmo que a Prefeitura defina correções no valor venal dos imóveis (que implicam aumento do imposto) em porcentuais acima dos 10%, o reajuste só poderá ser nessa proporção. Se um imóvel de R$ 1 milhão, que paga R$ 10 mil de IPTU, tiver valor venal corrigido para R$ 1,5 milhão, o IPTU só poderá subir para R$ 11 mil. E subirá 10% ao ano até chegar ao valor que seria correto, de R$ 15 mil.
A todos os imóveis, a partir de 2020. Para valer, ainda falta aprovação da Câmara.
Donos de imóveis que tiveram esses reajustes maiores, de até 50%, tinham de ter pagado mais IPTU nos últimos 4 anos. Mas a Prefeitura de São Paulo não cobrou. Formalmente, estavam inadimplentes, mesmo sem saber. Essa dívida é que será perdoada, se for aprovado o projeto do prefeito.
Não. O boleto gerado em 2019, mesmo com aumento de até 50%, deve ser quitado.
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