
02 de dezembro de 2012 | 02h02
Autor da ação cujo resultado condenou a prefeitura a abrir as ruas fechadas com cancelas, ele disse que a prática contraria artigo da Constituição Federal que consagra a livre locomoção no território nacional e o direito de ir e vir. "Até se pode privatizar espaços públicos, desde que não seja apenas por interesses particulares, de uma minoria."
Segundo ele, geralmente o poder público dá autorização para fechar ruas de bairros de classe média e alta, transformando essas vias em feudos particulares de seus moradores. "A lei civil define via pública como bem de uso comum do povo."
O promotor faz uma ressalva para o caso do Jardim Bandeirantes, em Sorocaba. "Nesse caso específico, a restrição ao trânsito de veículos tem uma razão de ser, já que é uma área ambiental urbana importante, que precisa ser preservada."
Litoral. Embora 78% do seu território seja área de proteção ambiental, a prefeitura de Ilhabela foi clara sobre o motivo da permissão do fechamento de ruas: segurança. A justificativa está na lei municipal 811/2010, que permite a criação de cancelas e guaritas. Desde a aprovação, os bairros Piúva, Feiticeira, Itaguaçu, Barra Velha e Reino passaram a ter acesso restrito. / J.M.T.
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