Bloquear via é usurpar bem público, diz MP

PUBLICIDADE

Por SOROCABA
Atualização:

Fechar ruas e espaços destinados ao uso comum em proveito de uma minoria caracteriza usurpação de bem público, conforme o entendimento do Ministério Público. Para Jorge Alberto de Oliveira Marum, promotor de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo de Sorocaba, em todo o Estado ocorre um aumento na privatização do espaço público que deveria estar sendo usado pela coletividade. "Se todos os cidadãos que se sentirem inseguros puderem fechar sua rua, as cidades ficarão intransitáveis e voltaremos à Idade Média."Autor da ação cujo resultado condenou a prefeitura a abrir as ruas fechadas com cancelas, ele disse que a prática contraria artigo da Constituição Federal que consagra a livre locomoção no território nacional e o direito de ir e vir. "Até se pode privatizar espaços públicos, desde que não seja apenas por interesses particulares, de uma minoria."Segundo ele, geralmente o poder público dá autorização para fechar ruas de bairros de classe média e alta, transformando essas vias em feudos particulares de seus moradores. "A lei civil define via pública como bem de uso comum do povo."O promotor faz uma ressalva para o caso do Jardim Bandeirantes, em Sorocaba. "Nesse caso específico, a restrição ao trânsito de veículos tem uma razão de ser, já que é uma área ambiental urbana importante, que precisa ser preservada."Litoral. Embora 78% do seu território seja área de proteção ambiental, a prefeitura de Ilhabela foi clara sobre o motivo da permissão do fechamento de ruas: segurança. A justificativa está na lei municipal 811/2010, que permite a criação de cancelas e guaritas. Desde a aprovação, os bairros Piúva, Feiticeira, Itaguaçu, Barra Velha e Reino passaram a ter acesso restrito. / J.M.T.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.