27 de julho de 2010 | 00h00
O titular de linha telefônica fixa ou de celular do Estado de São Paulo.
2. Como faço o bloqueio?
Primeiro, cadastre seus dados no site do Procon-SP (http://www.cidadao.sp.gov.brlink/?serv=303939). Depois, indique os números de telefone que quer bloquear.
3. Tenho acesso livre ao cadastro?
Sim. Após finalizar o cadastro, você receberá por e-mail uma senha. Ela deverá ser usada toda vez que você quiser incluir ou excluir algum número de telefone.
4. A inscrição bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
Não. A linha poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que pedem doações, de companhias autorizadas por escrito pelo consumidor e de empresas de cobrança.
5. Quanto tempo, após o cadastro, as empresas devem deixar de ligar?
Após o 30.º dia da inscrição. Quem desrespeitar o cadastro fica sujeito a multa de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
5. As empresas de outros Estados ficam proibidas de efetuar ligações?
Sim. Elas devem consultar o cadastro no site do Procon-SP antes de efetuar chamadas.
FONTE: PROCON-SP
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