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Bilhete único especial-idoso

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Por Redação
Atualização:

1. Quem tem direito? A Lei Municipal n.º 11.381, de junho/1993, prevê o direito de isenção tarifária a homens com idade igual e superior a 65 anos, e a mulheres com idade igual ou superior a 60 anos, nos ônibus e micro-ônibus do sistema municipal de transporte coletivo.2.Quais são os documentos necessários? RG original, comprovante de endereço original (com até 6 meses) e cópias simples desses documentos. Para a revalidação do bilhete especial, na data de aniversário o idoso deve comparecer a um dos postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans com os documentos originais e com o bilhete único especial. 3.Onde obter o bilhete único especial-idoso? O solicitante deve comparecer portando a documentação prevista em um dos postos de atendimento. Os endereços dos locais estão no site da SPTrans (www.sptrans.com.br). / LUCIANA MAGALHÃES

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