18 de dezembro de 2010 | 00h00
Caberá à 3.ª Seção definir quais meios de prova são legítimos para a caracterização do estado de embriaguez do motorista. Na decisão mais recente, a 5.ª Turma rejeitou um habeas corpus a um motorista que apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho" e "discurso arrastado".
No ano passado, houve decisões conflitantes no Judiciário e a Defensoria Pública chegou a impedir punições no Tribunal de Justiça (TJ), alegando que só podem ser punidos os motoristas que se submetem a exame de sangue. Já o bafômetro foi contestado no Supremo Tribunal Federal.
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