Bebê morre em Santos e pais culpam Estado por descumprir liminar

Demora no acionamento de helicóptero impediu transferência para outro hospital

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Por Redação
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SANTPS - O bebê Lucas Pereira Abrão, de 45 dias, morreu na madrugada de segunda-feira (20), na Santa Casa de Misericórdia de Santos, após a família lutar para remover a criança até o Instituto do Coração, em São Paulo, onde Lucas, que nasceu com uma cardiopatia congênita, passaria por uma cirurgia cardíaca. A vaga no hospital paulistano estava garantida e, para que o bebê fosse removido com segurança, a família obteve uma liminar na Justiça para que o governo do Estado o remosse de helicóptero até a capital.

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Revoltados, os pais do bebê, Georgia de Paula Gimenes e Rodrigo Romeiro Abrão, culpam o Estado por não remover a criança, uma vez que, por não contarem com o dinheiro para contratar um helicóptero, cerca de R$ 5.700,00, recorreram à Defensoria Pública de Santos para conseguir a transferência. O mandado de intimação foi assinado pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e da Juventude, no início da semana passada. Diante do desfecho, com a morte do bebê, o pai de Lucas já anunciou que pretende entrar com ação contra o estado.

"Foi um absurdo o que fizeram com a vida do meu filho, porque o tempo todo ficou patente o jogo de empurra por parte do governo do Estado", acusa. O menino estava internado na Santa Casa desde o dia 1º, quando os médicos informaram aos pais que só uma cirurgia poderia curá-lo e que o procedimento só poderia ser feito na capital, uma vez que a Santa Casanão possui uma Unidade de Terapia Utensiva (UTI) para esse fim.

Na sexta-feira, o Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista (DRS/4) informou que, de acordo com Informaçãoes prestadas pela Santa Casa, a criança não apresentava condições clínicas, nem para procedimento cirúrgico e nem para remoção. De acordo com nota emitida pela Secretaria da Saúde, a Central de Regulação de Oferta de Serviçode Saúde (Cross), o bebê apresentava séria infecção no sábado (dia 18), impossibilitando sua transferência para outra unidade de saúde, conforme protocolos clínicos, objetivando infectar outros pacientes.

A Central de Regulação esclarece ainda que, em momento algum, a Santa Casa de Santos encaminhou laudo informando sobre a melhora do quadro clínico do paciente, que permitisse sua remoção para atendimento na capital. "Nos boletins repassados, consta que havia quadro infeccioso vigente e que o bebê respirava apenas com a ajuda de aparelhos, havendocontraindicação da equipe para a correção cirúrgica imediata".

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