
18 de março de 2010 | 00h00
Representantes do setor de bares e restaurantes e de Igrejas evangélicas comemoraram a nova lei. O vice-presidente da Associação de Bares da Vila Madalena, Arnaldo Altmann, acredita que a medida irá tornar a fiscalização mais justa. "Eu já quis conversar com quem reclamou para ver o que podemos fazer, mas não consegui achar a pessoa. Aí você acaba pensando que pode ser um inimigo ou concorrente que está te delatando."
O pastor Lélis Marinho, da Assembleia de Deus Belenzinho, também aprovou as mudanças. Sacerdote da mesma igreja frequentada pelo vereador Carlos Apolinário, Marinho acha que o regulamento antigo dava margem para distorções. "Às vezes, o morador está incomodado e imagina que é a igreja, mas às vezes não é. Pode ser um ruído de fundo, por exemplo, que em São Paulo é muito alto. É por isso que esse diálogo é importante, pois vamos poder conversar com a pessoa para saber se realmente é a igreja que está perturbando o vizinho", diz.
O QUE MUDOU
Multa: a mínima passou de R$ 4 mil para R$ 500 e a máxima de R$ 17 mil para R$ 8 mil
Prazo de contestação: por parte do infrator, passou de 30 para 90 dias
Registro da medição de som: deve ser público e contar com todas as pessoas envolvidas na denúncia, reunidas no estabelecimento ou na casa do suposto infrator. Anteriormente, só o fiscal fazia a medição, na porta do local reclamado
No caso da manutenção da irregularidade: nova penalidade só poderá ser
aplicada depois de 30 dias da primeira multa
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