A Justiça do Rio definiu que a empresa Barcas S/A, responsável pela travessia de barcas no litoral, não poderá mais cobrar tarifa adicional - de R$ 4,70 - dos passageiros que quiserem transportar bicicletas. A decisão julgou procedente recurso do Ministério Público Estadual. Os desembargadores que julgaram o mérito concluíram que o contrato de concessão do serviço não prevê a cobrança.