Bar será fechado após venda para menor

Projeto prevê multa de até R$ 10 mil e reabertura fica condicionada a pagamento

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Por Débora Alvares e BRASÍLIA
Atualização:

O Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime os atos de vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta, que segue agora para a Câmara, prevê punição com reclusão de 2 a 4 anos em casos de flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e deverão permanecer fechados enquanto a autuação não for devidamente paga. Hoje a legislação já proíbe a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mas há dificuldade de punição, uma vez que a prática está registrada na Lei de Contravenções Penais (de 1941). O projeto acrescenta dois artigos aos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para explicitar o álcool como um produto causador de dependência física e psíquica. Ao justificar a proposta, o autor, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a iniciativa vai resolver a "controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente". O estatuto criminaliza produtos que causam dependência. Não há, contudo, menção específica em relação às bebidas alcoólicas. Dessa forma, a Justiça determina a aplicação de penas mais brandas para a comercialização da bebida - vista só como contravenção. "Isso é muito claro em relação às drogas, mas, no que diz respeito ao álcool, não havia consenso. Havia quem dissesse que o álcool não causava dependência e, por isso, a prática não era julgada como desrespeito ao Artigo 243. Assim, alguns juízes usavam a Lei das Contravenções, que prevê penas mais brandas", destacou Costa.O projeto inicial previa pena de 3 anos a 6 anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas. Os senadores mantiveram no texto, contudo, que os estabelecimento flagrados deverão permanecer fechados até que multa seja paga. Rigor. Segundo o relator, o senador Benedito de Lira (PP-AL), em sua análise, as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves. "A título de exemplo, a venda de bebida seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes poderiam causar dependência física ou psíquica."O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Procurada por telefone e e-mail pela reportagem, a secretaria não se manifestou sobre o endurecimento das punições na legislação voltada para crianças e adolescentes.

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