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‘Autotutela é para diminuir conflitos’, diz procurador sobre ação em escolas

Procurador do Estado reforça parecer para ação rápida do Estado em casos como os das invasões a unidade de ensino

Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - Integrante da Procuradoria-Geral do Estado, Adalberto Robert Alves é autor do parecer que orienta a gestão Alckmin a fazer reintegração de posse sem autorização da Justiça. “São duas faces que nós precisamos observar: garantir a liberdade de manifestação e sem ofender o direito daqueles que querem estudar.” Leia a entrevista:

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Especialistas criticam a supressão do poder conciliador quando você não tem autorização judicial para fazer a reintegração de posse. Qual a análise do senhor?

A função principal do Poder Judiciário é analisar as tutelas, os pedidos que lhes são submetidos. É claro que na resolução das ações há uma tentativa de conciliação. Isso não quer dizer que, sem se socorrer do Poder Judiciário, o Estado não tenha também tentado a conciliação. Nesse caso específico da invasão das escolas, houve tentativas de negociação, foi marcado reunião, os representantes foram convidados e não compareceram. A tentativa de conciliação deve se dar tanto quando o Estado vai a juízo quanto ele entende que pode, pelos próprios meios, reaver as posses de seus bens. Essa orientação que a Procuradoria deu, inclusive, fala expressamente que a possibilidade de o Estado não precisar ajuizar uma ação para reaver a posse dos seus bens não significa dizer que o Estado não tenha de tentar resolver as coisas de forma pacífica, negociando com as pessoas.

Na questão das escolas, a maior parte dos ocupantes é menor de idade. O parecer indica as ações sejam acompanhadas pelo Conselho Tutelar. É obrigatório?

Essa parte de operacionalização cabe à Secretaria da Segurança Pública e à Polícia Militar. Eles devem analisar a situação e quais cautelas adotar. A nossa orientação foi sempre procurar resguardar sua conduta da melhor forma possível. Agora, nossa orientação não é dirigida a uma situação específica. É uma diretriz jurídica. Por isso, colocamos que em algumas situações, a atuação vai ter de ser emergencial, mas sempre é recomendável que se tome as cautelas necessárias.

Com cartazes, alunos protestam contra a levada de estudantes ao 3º DP (Campos Elísios) Foto: Felipe Rau/Estadão

Também há uma divergência sobre o conceito de autotutela. Qual interpretação da Procuradoria?

Eu penso que esses especialistas estão fazendo a leitura com base no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.210, parágrafo 1.º, que fala realmente que a reação tem de ser imediata. Mas essa regra do Código Civil com relação ao Estado, ao poder público, não é totalmente aplicável na medida em que a Procuradoria fez questão de citar obras recentes de administrativistas e principalmente jurisprudência recente dos tribunais falando que em relação à administração não há essa necessidade da reação ser imediata. Para o particular, realmente fala que a reação deve ser imediata. Para o poder público, não é assim que funciona.

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A aplicação da autotutela já foi feita antes pelo Estado de São Paulo? Na jurisprudência eu trago precedentes de município da esfera federal. A opção até o momento foi se socorrer ao Poder Judiciário. 

Não se acirra o conflito? A nossa decisão de recomendar o exercício da autotutela é justamente para diminuir os conflitos porque pode ser exercida de forma mais rápida. Na medida em que as pessoas que fazem as ocupações veem que essa atividade não vai perdurar por muito tempo, nós entendemos que isso tende a inibir essas invasões.. Nossa intenção é sempre diálogo. Há outros meio de pleitear que não violando o direito de outras pessoas. São duas faces que nós precisamos observar: garantir a liberdade de manifestação sem ofender o direito daqueles que querem estudar, até porque é uma obrigação do Estado permitir o acesso das pessoas à educação.

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