
05 de julho de 2013 | 02h07
"Ele já havia conseguido o divórcio, depois de oito anos de casamento, mas queria apagar o nome da mulher de todos os registros, para proteção dos filhos", diz o advogado.
Seu cliente acusou a mulher de pedofilia com os três filhos, descrevendo detalhes tão horríveis que, num primeiro momento, a Justiça civil imaginou que ele estivesse envolvido no escândalo. Recolhidas a um abrigo por ordem judicial, as crianças lhe foram devolvidas quando psicólogos e assistentes sociais confirmaram sua versão. A mãe perdeu o pátrio poder e a guarda dos filhos, que foi proibida de visitar.
A decisão do presidente do STJ, ministro Felix Fischer, foi tomada em 21 de maio e publicada pelo Diário Oficial da União no dia seguinte, mas só foi divulgada pela assessoria do tribunal um mês depois. Em nenhum momento foi publicada a identidade das partes envolvidas nem nome de filhos, protegidos por sigilo judicial.
Repercussão. Mesmo assim, o caso repercutiu nos meios jurídicos. "Tenho sido questionado pelo fato de ter pedido homologação de uma sentença da Igreja Católica por um tribunal de um Estado laico", afirma o advogado.
Dias acrescentou que, ao pedir a homologação de uma sentença estrangeira, sua intenção foi democratizar uma questão religiosa, possibilitando que a decisão do Vaticano produzisse efeitos civis no Brasil.
"O registro civil se alterou, pois, a partir da decisão homologada pelo STJ, meu cliente deixou de ser divorciado e voltou ao estado de solteiro, como se nunca tivesse sido casado", diz o advogado.
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