Até áreas de segurança viraram estacionamentos

Contran proíbe qualquer veículo de parar nesses espaços, até por breves momentos. Mas norma é descumprida em SP

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Por Elvis Pereira
Atualização:

Nenhum carro pode parar nem estacionar em vias sinalizadas com placa "área de segurança". Mas na frente do Palácio da Justiça, da Defensoria Pública, da sede do Detran e ao lado do gabinete dos desembargadores da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), carros oficiais param e estacionam. A norma 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, estabelece a proibição. "Nenhum veículo, nem mesmo oficial, pode estacionar nessa área, por motivo de segurança", informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Questionado se veículos podem parar por breves momentos, o Denatran respondeu: "A proibição refere-se à parada e ao estacionamento, portanto, não há que se falar em limite de tempo para a permanência de veículo em áreas de segurança." Segundo o Denatran, veículos que pararem ou estacionarem nessas áreas devem ser multados com base no Artigo 181 do Código de Trânsito (R$ 85,13). Cabe à CET autuar os infratores.Justificativas. O TJ-SP informou que os carros estacionados nas áreas de segurança servem de transporte para desembargadores e funcionários. A Defensoria Pública alegou que não há estacionamento no prédio e, por isso, veículos oficiais são orientados a ficar na área de segurança "apenas para embarque-desembarque ou carga-descarga". A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo Detran, informou que há determinação para nenhum veículo oficial parar nessas áreas e solicitou à CET autuação dos infratores. A CET disse que fiscaliza periodicamente as vias citadas. De 2010 até fevereiro deste ano, foram aplicadas 205 multas na Epitácio Pessoa e 4.070 na Boa Vista.

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