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Até 1940, marido que matava esposa tinha amparo da lei

Por Bruno Paes Manso
Atualização:

Narrado nas peças de teatro e nos contos de Nelson Rodrigues, o homicídio passional, envolvendo o assassinato de mulheres por maridos traídos, era mais comum no começo do século 20. Naquele tempo, a honra do chefe de família que assassinava a esposa era amparada em lei. No Código Penal brasileiro de 1890, a "perturbação dos sentidos e da inteligência" era "excludente de ilicitude" e serviu para garantir a liberdade de maridos homicidas.Os assassinatos passionais, no entanto, mesmo com a impunidade, nunca foram ações contagiantes. Tanto que, até meados dos anos 1960, quando os casos passionais eram maioria em São Paulo, as taxas de homicídio se mantiveram constantes, na casa de 5 ocorrências por 100 mil habitantes. Dos 74 homicídios passionais que o historiador Boris Fausto encontrou na imprensa entre 1880 e 1924, os homens tentaram o suicídio em 24. A epidemia de homicídio em São Paulo só começou nos anos 1970, quando o assassinato saiu de casa e passou a ser usado para resolver conflitos de rua.Nos dias de hoje, apesar de o Código Penal, reformado em 1940, ainda considerar a defesa da moral e da honra motivo para reduzir a pena de um homicídio, a interpretação que beneficia maridos traídos ficou ultrapassada. Como escreveu o promotor de Justiça Roberto Lyra, "o verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso". Depois, completou: "O amor não figura nas cifras da mortalidade, e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos".

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