Assembleia de SP aprova projeto que pune comércio de carga roubada

Empresa que comprar, transportar ou vender produto fruto de roubo ou furto no Estado terá cadastro do ICMS cassado e sócios terão de pagar multa

PUBLICIDADE

Por Fabio Leite - O Estado de S. Paulo
Atualização:

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira, 20, um projeto de lei que cassa o cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da empresa que comercializar produtos roubados ou furtados. O objetivo é coibir o roubo de cargas no Estado, que registra mais da metade das ocorrências em todo o País. A lei agora vai para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). 

PUBLICIDADE

A punição será válida para qualquer estabelecimento que comprar, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou produtos industrializados de origem ilícita, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. Sem a inscrição no cadastro do ICMS, a empresa fica proibida de comercializar produtos no Estado.

Aprovado após quatro anos parado na Assembleia, o projeto prevê ainda que os sócios da empresa punida ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outra empresa, e terão de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos fruto de roubo ou furto. As empresas penalizadas também perderão quaisquer créditos tributários que possuírem com o Estado.

"Se por um lado, na raiz do roubo de carga está a receptação, na raiz da receptação está a busca do lucro, do dinheiro, a satisfação da ganância dos envolvidos, quaisquer que sejam eles. É por essa razão que entendemos ser necessário estender possibilidade de cassar a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS", justificou o governo.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.