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Aref deu aval para condomínio ocupar rua

Ex-diretor que se desligou da Prefeitura após conseguir 125 apartamentos em 7 anos permitiu que travessa nos Jardins virasse garagem

Por Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

O setor comandado pelo ex-diretor Hussain Aref Saab, que se desligou da Prefeitura de São Paulo após suspeitas de enriquecimento ilícito e de conseguir 125 apartamentos em 7 anos, permitiu que uma travessa nos Jardins, considerada pública pela área jurídica da administração municipal, se transformasse em área privada e garagem de um condomínio de alto padrão. O órgão comandando por ele permitiu o início da construção e ignorou parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos que pedia o fim das obras e a desocupação da área pública. O caso está sob análise do Ministério Público, após ser encaminhado nesta semana pela Procuradoria Geral do Município (PGM) entre outros processos considerados suspeitos pelo órgão. A construtora responsável pela obra, Concivil, nega qualquer irregularidade e afirma que a via é privada. Também diz que não possui qualquer relação com o ex-diretor e não foi beneficiada por medidas ilegais.Durante décadas, a Travessa das Constelações foi a via de entrada para uma pequena vila de casas na altura do número 915 da Alameda Ministro Rocha Azevedo. Os imóveis foram adquiridos pela Concivil. Em 2004, a empresa pediu ao Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) a autorização para erguer duas torres no local. A travessa, reconhecida por decreto do prefeito Jânio Quadros (1986-1988) como via pública e pelo Departamento Patrimonial da Prefeitura como área municipal, deu lugar a um bulevar entre os dois prédios e a dois andares de garagem no subsolo. A autorização para as obras só saiu em fevereiro de 2005 - um mês e cinco dias após Aref assumir o órgão. Em 2007, um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) acolhido pelo então secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, afirmava que tal medida era ilegal, já que a via era pública. Entre as razões elencadas pelo órgão estão o decreto de Jânio, a não cobrança de IPTU sobre a área da via e o Código de Obras de 1934, que permitiu sua incorporação ao patrimônio do Município. O documento pedia que a Sehab revogasse o alvará enquanto as obras ainda estavam no início.Sem ação. O Aprov, porém, nada fez. Processo paralelo protocolado pela construtora em 2005 na Secretaria de Habitação pedia a extinção da via. O pedido até hoje nunca foi indeferido, apesar de o posicionamento da área jurídica da Prefeitura em 2007 contrário ao fechamento da travessa ter sido enviado para o titular da pasta de Habitação à época, Orlando Almeida. Em 2009, a Subprefeitura de Pinheiros concedeu o alvará de conclusão para a construtora.

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