Aprovada em 1ª votação nova lei das calçadas

Proposta prevê prazo de 30 dias antes que morador seja multado por passeio irregular

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Por Diego Zanchetta
Atualização:

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto da gestão Fernando Haddad que anula a necessidade de pagar multa pela calçada irregular desde que a pessoa autuada faça a reforma dentro de 30 dias. A proposta também permite que o proprietário de um imóvel acione a subprefeitura de sua região para fazer reparos exigidos pela fiscalização. A lei atual, datada de janeiro de 2012, define que o morador, após ser multado pela fiscalização, fique responsável pela reforma, a ser feita em 30 dias.Ou seja, o proprietário agora terá um mês para decidir fazer a reforma por conta própria ou acionar o governo. Hoje a multa pode ser aplicada no ato da fiscalização. O valor da penalidade é de R$ 300 por metro linear. Pelo plano enviado pelo prefeito à Câmara, quando o fiscal constatar que o reparo não foi realizado em um mês, o que for arrecadado com o pagamento da multa será usado para consertar a calçada irregular.Um texto substitutivo do governo deve ser encaminhado para a segunda votação, com artigos que vão definir como será feita a cobrança da reforma, caso o proprietário opte por acionar a Prefeitura. "Isso poderá ser parcelado no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo", declarou o vereador Paulo Fiorilo (PT). O Estado apurou que o governo também estuda uma forma de ampliar o prazo de 30 dias, mudar o valor da multa e estabelecer um processo de isenção da cobrança para as famílias que recebam até três salários mínimos.Em fevereiro, ao falar do projeto, Haddad definiu a situação atual como um "faz de conta", em que a Prefeitura apenas finge que pune. "Hoje, essa multa nem sequer é inscrita na dívida ativa. Ou seja, é um trabalho que não prospera, porque a pessoa sabe que se não pagar nada vai acontecer." Segundo ele, menos de 10% das multas nessa área são pagas. O prefeito afirmou que, pela nova lei, quem for multado passará a ser inscrito diretamente no Cadastro Informativo Municipal e constará como devedor. Críticas. Ao chegar ao Legislativo, no início do mês, a proposta já foi alvo de ataques. "É uma mudança para afrouxar a lei. Vamos voltar ao que era antes", disse Gilberto Natalini (PV), único representante do PV que compõe a bancada da oposição. O vereador Mário Covas Neto (PSDB) também se mostrou cético em relação ao funcionamento de uma nova legislação. "Quem deve assumir a responsabilidade sobre os passeios públicos é o gestor público, não o morador." A legislação em vigor foi aprovada em votação simbólica em setembro de 2011, com a presença de parlamentares de todos os partidos.

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