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Após a sanção, lei entra em vigor em 180 dias

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Por Redação
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O banco de dados de DNA deve ser sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. Dessa forma, entrará em vigor em 180 dias. No entanto, apesar da negociação no Congresso, o projeto é alvo de crítica de juristas.Hoje, a identificação criminal é feita somente por meio das impressões digitais e por fotografia. O projeto inclui, agora, a possibilidade de coleta de material biológico. No caso em que a pessoa está na condição de investigado, a coleta ocorrerá quando for essencial à investigação e com autorização judicial. "Será ampliada a possibilidade de identificação criminal. O material genético colhido na cena de um crime, por exemplo, poderá ser confrontado com o banco de dados, permitindo identificar o criminoso", afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO), um dos relatores do projeto na Câmara.A medida, porém, é vista com reservas. Para muitos, a coleta de material genético constitui um ataque ao preceito constitucional de que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo". Presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP), Fernando José da Costa observa que hoje uma impressão digital usada como prova pode até ser anulada em um julgamento. "O uso dela tem de ser autorizado pelo acusado."Outra discussão envolveria uma suposta invasão de privacidade. No Brasil, estabeleceu-se o princípio de que cavidades (boca, ânus, vagina, áreas de cirurgias) não podem ser invadidas para a coleta de evidências, ficando como regra geral a da concordância do investigado, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Por causa disso, a lei aprovada ontem prevê que a coleta será feita por meio de "técnica adequada e indolor". Segundo Campos, essa forma exclui coleta de sangue, por exemplo. A extração de DNA poderá ser feita de cabelo ou saliva.Prática. Quanto ao uso de provas sem autorização, já há casos práticos. Um deles é o de Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva - que foi sequestrada ainda bebê por Vilma Martins Costa e registrada como filha dela, com o nome Roberta Jamilly. Em 2003, ela se recusou a fornecer material para o exame de DNA que comprovaria a suspeita de que Vilma não era sua mãe. Uma amostra da saliva tirada de um cigarro foi usada como prova, sob o argumento de que a evidência foi colhida em local público.O mesmo ocorreu no caso da cantora mexicana Glória Trevi que, em 2001, quando ela estava presa na Polícia Federal em Brasília, declarou ter engravidado após ser estuprada dentro da cela. Ela se recusou a fazer exames, mas o STF ordenou a coleta de amostras da placenta exteriorizada no parto e a comparação com o DNA dos agentes federais, o que provou a inocência dos policiais. / DENISE MADUEÑO E ARTUR RODRIGUES

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