Após 12 anos, CPTM é condenada por tragédia de Perus

Companhia terá de pagar indenização para 124 pessoas que saíram feridas de acidente e para as famílias dos nove mortos

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Por Bruno Ribeiro e Luciano Bottini Filho
Atualização:

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar as 124 pessoas que ficaram feridas e familiares dos nove mortos do maior acidente ferroviário da história da São Paulo. A condenação, publicada ontem no Diário Oficial do Judiciário, ocorre após 12 anos de espera das vítimas.O acidente foi na noite de 28 de julho de 2000. Um trem repleto de passageiros que estava parado na Estação Perus, da Linha 7-Rubi, na zona norte da cidade, foi atingido por outra composição, desgovernada. Na época, o motivo alegado para o acidente foi a falta de calços de madeira que deveriam ter sido colocados no trem vazio para impedir que ele se mexesse. A composição estava em uma descida e se movimentou, atingindo o trem da estação - que estava parado por uma pane elétrica.A sentença foi dada pela juíza Adriana Sachsida Garcia, da 34.ª Vara Cível da capital. O processo foi impetrado pela Associação Defesa Vítimas Choque de Trens da CPTM, criada após o acidente. Agora, as vítimas terão de obter individualmente na Justiça o valor de cada indenização.A CPTM foi procurada ontem para comentar a condenação e dizer se tentaria recorrer da decisão de alguma forma. Mas a assessoria de imprensa informou que, por causa do feriado prolongado, os responsáveis pelo processo no Departamento Jurídico da companhia não foram localizados. Há dois anos, em reportagem do Estado lembrando uma década do acidente, a CPTM informou que, extrajudicialmente, cinco famílias das vítimas mortas já haviam acertado acordo para indenização e o mesmo havia ocorrido com cerca de metade dos feridos. Demora. Descumprimentos de prazos para coleta de provas e entrega de laudos fizeram o processo demorar 12 anos. "Nem nós entendemos por que demorou tanto", diz o advogado da associação, Aurélio Alexandre Okada. Para o defensor, a decisão é positiva, mas ele reclama de pedidos feitos na ação que não foram analisados pela Justiça, como uma condenação por danos morais coletivos e uma ordem para que a CPTM cumpra padrões internos de segurança. A juíza explicou, na sentença, que não concedeu esses pedidos por entender que seria uma interferência na CPTM. "Por mais comovido ou indignado estivesse o julgador, não poderia avançar sobre a discricionariedade do administrador (da CPTM)" , disse.

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