Apenas 2,5% dos recursos da Lei Seca são aceitos pelo Detran de SP

Criação de órgão específico para recursos fez número de análises triplicar; punição avança

PUBLICIDADE

Por Felipe Resk
Atualização:

Um balanço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo mostra que a criação de um órgão só para julgar recursos de motoristas flagrados com base na lei seca, há um ano, praticamente triplicou o número de casos analisados. Implementadas em novembro de 2015, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) especializadas em ocorrências de alcoolemia também tornaram os processos mais rígidos. Se antes até 50% dos recursos eram acatados, hoje as Jaris aceitam 2,5%.

Número de motoristas que tiveram CNH suspensa neste ano é superior ao de multas aplicadas pela PM Foto: Hélvio Romero|Estadão

PUBLICIDADE

Dados do Detran, obtidos pelo Estado, apontam que as três Jaris especializadas do departamento julgaram 13.303 recursos de motoristas. A média é de 1.109 casos por mês (36 por dia) – quase três vezes mais do que antes da centralização, quando as 37 Jaris analisavam cerca de 380 recursos mensalmente.

As Jaris de alcoolemia são responsáveis por julgar recursos de condutores que foram autuados após serem flagrados no teste do etilômetro (o bafômetro) ou que se recusaram a passar pelo procedimento. “Ficou muito mais fácil de julgar os casos porque a gente conhece a lei no seu detalhe e no seu rigor”, afirma o arquiteto Nilton Gurman, presidente da primeira Jari de São Paulo. Ele é tio de Vitor Gurman, jovem que em 2011 virou símbolo do combate a embriaguez ao volante, depois de ser atropelado e morto na Vila Madalena, zona oeste da capital.

A segunda junta para casos de direção sob efeitos de álcool ou de outras substâncias psicoativas foi criada em abril deste ano. A terceira, em julho. “Quando a gente assumiu, havia um passivo de 4 mil processos. Hoje, ele foi zerado. Para isso, nós tivemos de aumentar para três Jaris”, diz Gurman.

Suspensões e blitze. Tanto que o número de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa neste ano é superior até ao de multas aplicadas. No primeiro semestre de 2016, 14.711 condutores perderam a carta no Estado. Já as infrações por alcoolemia somam 14.360 casos em São Paulo, ou 2.393 por mês, segundo dados do Detran. O índice de autuações é 13,6% inferior ao de 2015.

Para o diretor de Habilitação do Detran, Maxwell Vieira, o programa deu “celeridade”, “uniformidade” e “mais qualidade aos julgamentos”. “Os recursos deferidos são aqueles que apresentam uma quantidade muito grande de provas e conseguem mostrar que o condutor não estava alcoolizado.”

Segundo o Detran, as Jaris especializadas conseguem cumprir o prazo de um mês para analisar os recursos. Os deferimentos são avaliados por uma comissão composta por seis integrantes, que analisam caso a caso. O motorista pode recorrer tanto da multa quanto da suspensão no órgão responsável pela autuação e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), além das Jaris – totalizando, portanto, seis instâncias. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê vários recursos, então existe morosidade. Com as Jaris, a gente consegue acelerar para que o condutor infrator possa ser punido”, diz Vieira.

Publicidade

De acordo com o Detran, os motoristas que entram com recurso na Jari afirmam que “não são obrigados a produzir provas contra si próprios”, “o teste do etilômetro não é confiável” ou que “havia bebido, mas não estava com a capacidade psicomotora alterada”. A lista dos principais argumentos no órgão também inclui pessoas que disseram ter recusado “o teste do etilômetro, mas não o exame de sangue” ou que haviam “usado antisséptico bucal” antes de dirigir.

Impunidade. “Em muitos recursos, as pessoas se equivocam e começam a discutir se a lei seca é constitucional ou não. Essa questão não compete à Jari”, afirma Gurman. “Precisamos combater os motoristas que acreditam que o direito de se divertir está acima da vida dos outros. Enquanto essa pessoa estiver recorrendo, a sensação é de impunidade.”

Desde o dia 1.º de novembro, a multa para o condutor flagrado após ingerir bebida alcoólica ou se negar ao teste aumentou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Se houver reincidência, o valor passa para R$ 5.869,49 e o motorista tem a habilitação cassada por dois anos. “Quem recusa o teste tem as mesmas implicações dos que são flagrados”, diz Vieira. Caso o bafômetro aponte, ainda, índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro expelido de ar ou a embriaguez for comprovada por exame clínico, a infração é considerada crime.