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Apagão só pode durar até 4 horas, diz Justiça

A partir daí, multa será de R$ 500 mil para cada hora em que população ficar no escuro

Por Cida Alves
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADOQuando ocorrer um apagão em São Paulo, a AES Eletropaulo terá de restabelecer o fornecimento de energia em, no máximo, quatro horas. Caso contrário, pagará multa de R$ 500 mil para cada hora a mais em que o consumidor ficar no escuro. Essa é a determinação anunciada ontem pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-SP) Nogueira Diefenthaler, da 5.ª Câmara de Direito Público. Ele julgou o recurso da ação civil contra a concessionária distribuidora de energia apresentada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e pela Fundação Procon. De acordo com o TJ-SP, a empresa ganhou a causa na primeira instância. Na decisão, o desembargador Diefenthaler afirma ser "incivil supor que empresa do porte da Eletropaulo não tenha meios técnicos para recompor a prestação de energia neste prazo, ao menos, é claro, em casos de catástrofes de grande magnitude". Segundo a decisão, não são consideradas catástrofes tempestades ou vendavais intensos.O objetivo da ação é impedir que consumidores sejam lesados com a demora no restabelecimento do serviço "no verão que se aproxima". Em junho, vários bairros da capital ficaram sem energia por até 48 horas, após blecaute causado por um vendaval.Além da multa, a liminar obriga a companhia de energia a incluir na fatura seguinte ao apagão um desconto nas contas dos consumidores no montante de 2% de seu valor e ressarcir os usuários pelos danos causados aos aparelhos elétricos, desde que devidamente comprovados. A Eletropaulo ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Multa milionária. Outra ação contra a Eletropaulo foi apresentada à Justiça na segunda-feira passada pela Defensoria Pública do Estado. Nela, o órgão pede aplicação de uma multa de R$ 10 milhões. O valor seria uma indenização por dano moral coletivo equivalente aos últimos apagões de março e junho. O dinheiro seria destinado a um fundo especial para uso em campanhas de conscientização sobre Direitos do Consumidor. Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Horácio Xavier Franco, a ação também pede que a Justiça obrigue a Eletropaulo a pagar os prejuízos causados nos apagões que forem comprovados pelos consumidores. O defensor público disse ainda que, nos últimos cinco anos, a Eletropaulo recebeu multas do Procon no total de R$ 18,5 milhões. "E até agora só pagaram R$ 3,5 milhões, o que demonstra que as punições não foram suficientes para que a empresa mude de postura", afirma. A ação foi encaminhada para a 30.ª Vara Cível da Capital e aguarda posicionamento do juiz. AES. Por meio de nota, a Eletropaulo declarou que ainda não foi notificada - nem sobre a sentença da Justiça com relação ao prazo para restabelecimento da energia em casos de apagão nem sobre a ação da Defensoria Pública. Na esfera administrativa, a empresa também tem sido multada por causa de falhas no serviço. No mês passado, em menos de 12 dias, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) aplicou duas multas no valor total de R$ 31,6 milhões. A Eletropaulo recorreu e o caso está sob avaliação no conselho da agência./ COLABOROU PRISCILA TRINDADECOMO RECLAMARPrazoPara pedir ressarcimento de prejuízos causados por apagão, como queima de aparelhos, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora de energia em, no máximo, 90 dias.DadosSaber o dia, o mês e a hora em que ocorreu a queima (que, provavelmente, deve ser na mesma data da falta de luz) são essenciais para o registro na empresa.RespostaA distribuidora tem 10 dias para avaliar a situação e mais 15 para responder. Se detectado que o aparelho queimou por oscilação ou falta de luz, o ressarcimento pode demorar mais 20 dias.

 

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