ANÁLISE: Revisão do Plano Diretor de SP deve se orientar por uma cultura do direito à cidade

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Por Kazuo Nakano , arquiteto urbanista e doutorando em demografia na UNICAMP
Atualização:

Em 2012 o Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, aprovado em 2002, completa 10 anos. Segundo o Estatuto da Cidade, 10 anos é o prazo de validade de um Plano Diretor. Portanto, no ano que vem a revisão do PDE entra novamente em pauta na cidade. Infelizmente, ainda não temos uma avaliação ampla, profunda e detalhada sobre esse PDE. Não temos uma avaliação sobre os resultados positivos e negativos do que foi colocado em prática e das conseqüências daquilo que não foi implementado. É certo que uma justa distribuição das terras e moradias urbanas adequadas para todos ainda não foi alcançada.

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Os recursos arrecadados com a cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir foram utilizados para melhorar a vida na cidade? Por que o Plano de Circulação e Transportes ainda não feito? A regulamentação do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança, em tramitação na Câmara, está adequada?

Os prédios, terrenos e glebas desocupadas do centro e das periferias, demarcados como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tipos 2 e 3, foram ocupados com novas moradias adequadas para a população de baixa renda? Os imóveis localizados no interior dessas ZEIS são prioritários para a aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória e cobrança do IPTU Progressivo no Tempo. Os proprietários desses imóveis podem fazer Consórcios Imobiliários com a prefeitura para viabilizar a produção de habitações de interesse social e do mercado popular. Isso foi feito? Com quais resultados?

Os proprietários de imóveis de interesse histórico, cultural e ambiental realizaram a Transferência do Direito de Construir? A aplicação desse instrumento pode ajudar aqueles proprietários a ter recursos para a preservação daqueles imóveis que são importantes para a memória coletiva e para o meio ambiente da cidade.

Os imóveis enquadrados no Direito de Preempção que, se forem comercializados, devem ser oferecidos para a prefeitura em primeiro lugar, foram adquiridos para a construção de creches, escolas, postos de saúde, praças, parques, entre outros equipamentos públicos e comunitários? A aquisição desses imóveis é importante para melhorar e ampliar a oferta daqueles tipos de equipamentos e de espaços públicos abertos e arborizados na cidade onde as construções privadas se amontoam com menos respiros para a vida coletiva.

O PDE de São Paulo pode ser interpelado de várias outras maneiras. O mais importante é buscar o aperfeiçoamento constante dos instrumentos de planejamento e gestão da cidade para fazermos a Reforma Urbana com transparência e democracia de modo a criar uma cultura cotidiana do direito à cidade. Ainda não podemos abandonar essa busca.

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