31 de julho de 2013 | 02h07
A rapidez dos veredictos judiciais não é garantia de boa Justiça, mas a demora excessiva, certamente, contribui para que haja maior dificuldade na reconstituição dos fatos e na apreciação das provas.
Soube-se que a defesa, ao ouvir suas testemunhas, requereu que fossem algumas delas protegidas, no sentido de estarem livres de possíveis constrangimentos, disso resultando a coleta de seus depoimentos em sigilo, ou seja, sem a presença dos próprios acusados e do público em geral, excluída também a imprensa. A medida faz sentido e visa a garantir que as testemunhas sintam-se à vontade para relatar o que sabem, sem medo de represálias.
Importante, no caso, é os jurados terem pleno acesso às provas, a fim de deliberarem ante o aprofundado conhecimento de tudo quanto se passou no interior do presídio.
* É ADVOGADO CRIMINALISTA
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