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ANÁLISE: proteção de testemunha evita constrangimento

Por Antonio Ruiz Filho
Atualização:

O julgamento dos policiais militares pelas mortes em decorrência da invasão do complexo prisional do Carandiru destaca-se, em primeiro plano, porque somente agora, depois de 20 anos, chega-se ao momento de ver os fatos analisados no plenário do júri popular.A rapidez dos veredictos judiciais não é garantia de boa Justiça, mas a demora excessiva, certamente, contribui para que haja maior dificuldade na reconstituição dos fatos e na apreciação das provas.Soube-se que a defesa, ao ouvir suas testemunhas, requereu que fossem algumas delas protegidas, no sentido de estarem livres de possíveis constrangimentos, disso resultando a coleta de seus depoimentos em sigilo, ou seja, sem a presença dos próprios acusados e do público em geral, excluída também a imprensa. A medida faz sentido e visa a garantir que as testemunhas sintam-se à vontade para relatar o que sabem, sem medo de represálias.Importante, no caso, é os jurados terem pleno acesso às provas, a fim de deliberarem ante o aprofundado conhecimento de tudo quanto se passou no interior do presídio.* É ADVOGADO CRIMINALISTA

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