PUBLICIDADE

ANÁLISE: no Tribunal do Júri, o silêncio acaba pegando muito mal

Por Aury Lopes Jr.
Atualização:

O interrogatório é um ato de defesa por excelência, é o único momento em que os acusados de viva voz dão a sua versão sobre os fatos e apresentam suas teses defensivas.Por esse motivo, é o último ato da instrução, depois que toda a prova já foi produzida. No Tribunal do Júri, o interrogatório é ainda mais sensível, pois prestado na frente dos sete jurados que ansiosamente esperam a versão do réu, a sua explicação. Por isso, é um momento muito importante para obter a captura psíquica do jurado, para "fazê-lo crer", para criar as condições necessárias para a absolvição.No caso, 18 praças na época dos fatos resolveram não responder às perguntas da acusação. Ainda que juridicamente o acusado possa fazer uso do direito de silêncio, sem qualquer prejuízo jurídico, não acredito que algum dos acusados vai calar, pois isso representaria a perda de uma chance crucial para convencer os jurados.No júri, o silêncio acaba pegando muito mal, pois gera uma frustração de expectativas para o jurado. Ainda que o Código do Processo Penal proíba as partes de fazerem referência ao silêncio do acusado, o Ministério Público, não raras vezes, faz o jurado recordar o adágio bíblico "por que calas, se és inocente"? Por esse motivo, em plenário, é muito raro a defesa usar essa estratégia.* É DOUTOR EM DIREITO PROCESSUAL PENAL, AUTOR DO LIVRO 'DIREITO PROCESSUAL PENAL'

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.