Análise: Manobra de Haddad não é ilegal

Processo legislativo admite emendas, mudanças e cortes dentro do protocolo que os regimentos internos de cada Casa indicam

PUBLICIDADE

Por André Ramos Tavares
Atualização:

SÃO PAULO - Considero que não há vedação jurídica para aquilo que está sendo considerado como uma manobra do prefeito Fernando Haddad. Do ponto de vista legislativo, a Lei Orgânica da cidade de São Paulo rege o tema, dentro dos limites da Constituição do Estado e do Brasil. O processo legislativo admite emendas, mudanças, cortes, dentro do protocolo que os regimentos internos de cada Casa legislativa indicam. Nada há que imponha aos parlamentares ou ao partido da maioria que coloque em pauta um mesmo tema em uma única votação ou em um único projeto de lei.

PUBLICIDADE

Essa específica liberdade do processo legislativo integra o próprio núcleo político das casas legislativas, que votam não apenas tecnicamente, mas também conforme juízos de conveniência e oportunidade. Há limites, claro, como espécie legislativa (lei ordinária ou complementar), quórum necessário para aprovação e necessidade de que, durante o processo legislativo, tenham ocorrido audiências públicas. Para a alteração do Plano Diretor há ainda a necessidade de que a lei, aprovada com esse quórum específico, seja expressa sobre a mudança do plano ou do zoneamento.

Considero que estamos, no caso atual do Plano Diretor, dentro da esfera política de "manobra", tecnicamente chamada de liberdade de conformação legislativa.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.