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Análise: Em voto incomum, desembargador quis estender absolvição de PMs

'Ele também argumentou que não houve a correta individualização das condutas de cada policial em razão da ausência de perícia nas armas'

Por Luísa Moraes Abreu Ferreira
Atualização:
TJ-SP. Nova sessão discutirá se o julgamento será anulado ou se todos os réus, que admitem as mortes, serão absolvidos Foto: Klaus Silva/TJSP

A anulação de um julgamento do Tribunal do Júri é possível em algumas hipóteses previstas no Código de Processo Penal: se alguma testemunha da defesa não é ouvida ou o se juiz não permite que a defesa exponha seus argumentos, ou seja, nos casos em que as regras processuais não são seguidas. Outra hipótese, aplicada nesse caso pela maioria dos desembargadores, é a decisão manifestamente contrária às provas. Em ambos os casos, o Tribunal determina novo julgamento pelo júri.

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A posição do desembargador Ivan Sartori causa estranheza. Ele foi além: votou pela concessão de habeas corpus de ofício para absolver réus sem realizar novo julgamento pelo júri. Esse entendimento, que não foi acompanhado pelos demais desembargadores, passaria por cima da soberania do Tribunal do Júri, que nesse caso decidiu haver provas suficientes para a condenação da maioria dos réus. O desembargador Sartori entendeu que, em razão da absolvição de três policiais militares - os quais, ao que parece, não estavam no pavimento ou não portavam armas de fogo -, os demais também deveriam ser absolvidos. Ele também argumentou que não houve a correta individualização das condutas de cada policial em razão da ausência de perícia nas armas. 

Outro processo em que o Tribunal também optou por absolver, em vez de anular o julgamento, é o do Coronel Ubiratan. Mas essa solução é rara. Em situações assim, em geral a solução é a de refazer o julgamento pelo júri. Agora, a defesa dos policiais provavelmente recorrerá para que cinco desembargadores - os três que já julgaram e outros dois que não participaram do julgamento - reavaliem o caso, com base no entendimento do desembargador Sartori.

Independentemente do resultado do julgamento, é ruim para o sistema de Justiça que um processo demore 24 anos para ser julgado, uma vez que, respeitadas as regras e garantias processuais, o ideal é que a responsabilização ocorra mais próxima dos fatos. No caso do Carandiru, a demora foi causada por seguidas discussões de competência jurisdicional: foro privilegiado do Coronel Ubiratan e Justiça comum versus Justiça Militar. O grande número de réus também contribui para a lentidão. 

A pesquisa da FGV Direito-SP, sob a coordenação de Maira Machado e Marta Machado, apontou gargalos e falhas do sistema de Justiça, como a dificuldade das famílias das vítimas em obter indenizações, o que se arrasta até hoje, e a falta de responsabilização administrativa dos policiais envolvidos. Concluiu, também, que o foco no processo criminal dos policiais militares que atuaram na linha de frente desviou a atenção da responsabilização do Estado e de agentes estatais que autorizaram e contribuíram para o massacre. 

LUÍSA MORAES ABREU FERREIRA É ADVOGADA E PESQUISADORA DO CASO

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