
05 de agosto de 2015 | 03h00
A maneira como a legislação foi alterada para a tolerância zero criou uma vala comum em que em uma mesma situação encontra-se um indivíduo que bebeu muito e insiste em dirigir, colocando a própria vida ou de outras pessoas, e alguém que ingeriu apenas uma taça de vinho.
A falta da razoabilidade da lei em ignorar o que outros países fizeram, que separam o crime da vida social normal, coloca pessoas normais na condição de criminoso. Dessa forma, não é possível avaliar quem é um risco social e quem não estava oferecendo perigo para ninguém. Quando os dois casos são flagrados, não é possível saber qual dos dois motoristas é realmente um problema.
Psicólogo recorre, ganha tempo e mantém CNH
Como não há clareza, a sociedade tem milhares de pessoas no mesmo patamar e não há capacidade de fazer os processos andarem na Justiça. Cria-se um congestionamento de casos que não são resolvidos. Com excesso de zelo desprovido de lógica, acaba juntando tanta gente nessa condição, que os verdadeiros problemas acabam não sendo julgados.
Um indivíduo que almoçou no domingo, foi dormir durante a tarde e o filho pede para levar no cinema tem um resquício de álcool de uma lata de cerveja e é considerado um criminoso. O resultado é um excesso de pessoas flagradas e a roda não gira, emperra a administração e casos que não são relevantes ficam imersos em pilhas de processos, congestionando a administração pública, a Justiça e a sociedade.
Um bêbado que dirige não tem o mesmo comportamento do pai que precisa levar o filho ao cinema com traços de álcool no sangue. Isso traz o prejuízo social, que é um exército de infratores, mascarando os que são o verdadeiro problema, já que podem continuar dirigindo. A tolerância zero é um factoide que tutela o cidadão, que pensa que ele não é capaz de se autogerir e o trata como um incapaz. Não funciona. O Código de Trânsito Brasileiro mudou, mas não funciona.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.