28 de dezembro de 2010 | 00h00
A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, que viajava com o marido e os sogros.
Segundo decisão do juiz Alberto Republicano de Macedo, a indenização compensaria o sofrimento causado à família das vítimas pela "perda inesperada e trágica". O magistrado entendeu que a Air France violou o contrato de transporte de passageiros e a queda de um avião pode ser considerada imprevisível, "mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável".
Os pais de Luciana, Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, deverão receber R$ 510 mil cada, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do acidente. A companhia aérea também deverá pagar a Laís uma pensão de R$ 5 mil por mês até a data em que a filha completaria 70 anos de idade, pois ficou comprovado que Luciana sustentava a mãe.
A Justiça ainda determinou que a Air France pague R$ 102 mil a cada uma das avós da vítima, Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Khunert Clarkson. Até o início da noite de ontem, a Air France não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça brasileira.
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