30 de janeiro de 2013 | 02h03
O fiscal é um técnico, sabe o que pode acontecer se houver uma tragédia. Nesse caso, para ele, o resultado é indiferente, até porque não estaria dentro da casa noturna. O cantor, o organizador da festa, o dono estariam lá dentro.
Se o fiscal liberou a casa sem condições, fez vista grosa, pode responder por homicídio. É o trabalho dele que garante que as pessoas fiquem tranquilas quando vão a uma casa noturna. Em que hipótese o poder público seria isento? Se os fiscais não dessem o alvará e o cidadão entrasse com uma ação, conseguisse uma liminar para abrir o estabelecimento.
Não É muito difícil comprovar a participação de um ente público nesse incidente porque, no Direito Penal, a culpa é algo pessoal. Isso significa que tem de haver a participação direta do agente no dano. O fato que causou o incêndio, ao que parece, foi o fogo de artifício. Se isso não tivesse acontecido, o alvará em análise não causaria problemas. A falta de um sistema adequado de prevenção de incêndio foi um agravante, o que torna muito mais difícil de configurar essa responsabilidade. É mais fácil comprovar quem teve participação direta - no caso, quem causou o incêndio.
Na responsabilidade civil, o Estado responde de forma objetiva. Se uma família buscar reparação por danos morais, pode acionar o Estado. Em tese, ao existir um problema de alvará, a responsabilidade do Estado aparece. No Direto Penal, a coisa é muito mais precisa. Por isso, o que deu início ao incêndio é mais importante. É o elo entre o ato e o dano. A questão do alvará, nesse caso, acaba ficando em segundo plano.
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