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Acordo facilita que colombianos estudem e trabalhem no Brasil

Eles não terão mais de provar vínculo para obter autorização para viver no País; solicitação pode ser feita em consulado

Por Artur Rodrigues e Bruno Ribeiro
Atualização:

Colombianos que quiserem morar no Brasil não precisarão mais de vínculo com instituição de ensino ou empresa. O mesmo vale para os brasileiros que quiserem viver na Colômbia. O estímulo à migração resulta de um acordo que já havia sido assinado com Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia e Peru. A solicitação de residência pode ser feita em Consulados do Brasil. Os que já estão no País podem fazer o pedido na Polícia Federal. Com isso, estrangeiros podem obter visto temporário por dois anos e, no fim desse período, solicitar autorização permanente. Atualmente, vivem 8 mil colombianos no Brasil. A expectativa do Ministério da Justiça é de que, com o acordo, aumente a comunidade no País. Quem já está aqui comemora a decisão. "São só sete horas de avião. As pessoas na Colômbia ainda não sabem muito bem quantas oportunidades existem aqui em São Paulo", diz o colombiano Miguel Angel Herrera, de 30 anos, que vive há 5 no Brasil e, nesse tempo, já teve de voltar a seu país sete vezes para não ser considerado imigrante ilegal. "Já aconteceu de passar em todos os testes, ser aprovado e, ao chegar ao RH da empresa, descobrirem que eu era estrangeiro e desistirem de me contratar."Após obterem visto para morar permanentemente, depois de análise feita pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, os estrangeiros garantem direitos trabalhistas e previdenciários e podem até transferir recursos e nacionalidade para filhos. Trabalho. Para obter permanência, estrangeiros não beneficiados pelo Acordo do Mercosul e Associados têm de trabalhar no Brasil por, no mínimo, dois anos. De janeiro a junho deste ano, 32.913 pessoas conseguiram permissão para trabalhar no Brasil - 29.065 temporárias. Antes do acordo, colombianos haviam conseguido 14 autorizações permanentes no período.

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