
11 de março de 2011 | 00h00
Os desembargadores da 18.ª Câmara Cível negaram recurso da companhia aérea contra decisão da relatora, a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede. Ela não acolheu a alegação da Gol de ilegitimidade de Juliana para propor a ação por danos morais, em razão de acordo extrajudicial firmado com seus pais. Para a desembargadora, o argumento de que a autora não tem direito a receber indenização, por não ser herdeira, também é falso.
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