
15 de março de 2013 | 02h03
A conduta desprezível arquitetada pelo agente exsurge altamente repugnante e supera os limites do tolerável. (...)Tem personalidade egoística voltada à satisfação de seus instintos mais básicos, sendo-lhe indiferente as consequências infaustas de seus atos.
(...) Infelizmente, não existe o crime de perjúrio no ordenamento jurídico pátrio. (...) Uma coisa é permanecer em silêncio, ato nitidamente omissivo, outra bem diferente é mentir, conduta altamente ativa, antiética e contrária aos valores mais comezinhos da sociedade, não nos parecendo, assim, que exista uma garantia ao suposto direito invocado. (...)
O motivo do crime foi torpe, consistente no rompimento do relacionamento amoroso. Muitos crimes são cometidos em nome do amor. Mas que tipo de amor é esse que se transforma em obsessão; pois o que se quer, no fundo, é subjugar a pessoa, que se diz amar.
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