
13 de março de 2013 | 10h20
O telespectador que está acompanhando o júri de Mizael deve estar bastante surpreso com tudo que está vendo. Segue uma dica: há no processo uma série enorme de indícios contra o réu, que não confessou. Ocorre que nenhuma prova indiciária conta com valor absoluto. É a soma delas que forma o convencimento dos jurados. A tática da defesa, nesse contexto, consiste em desconstruir a força probatória dos indícios, a credibilidade das testemunhas, assim como evidenciar as omissões e contradições periciais. Daí os longos, ruidosos e minuciosos depoimentos.
O caso Mizael revela, ademais, que o acaso é um grande aliado do trabalho policial. O corpo poderia nunca ter sido encontrado não fosse um pescador na represa de Nazaré Paulista, no momento em que o veículo, com as luzes acesas, foi jogado na água.
Definido o local do crime, provas técnicas começaram a evidenciar indícios contra o réu, como alga subaquática no sapato do acusado, rastreamento do GPS, trajetos dos veículos ligações telefônicas etc. A repetição cansativa e enfadonha, no plenário, de todas as principais provas, constitucionalmente produzidas, retrata um procedimento ritualístico ultrapassado.
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