13 de dezembro de 2012 | 02h03
Mais importante é a certeza da punição, mesmo que seja condenado a outras penas. Para o estelionatário, por exemplo, a condenação já faz com que ele perca a credibilidade, fundamental para seus golpes. No caso de furtos, enviar o autor para a prisão pode servir de estímulo para que ele cometa crimes mais graves ao ampliar sua rede de contatos. A diminuição das penas é uma forma de enfrentar essas questões.
Não Só diminuir pena não resolve. Com uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, pela nova lei, se eu furtar um valor muito significativo, vou poder reparar o dano e não haverá aplicação da pena. Queremos esvaziar os presídios, mas só com a redução de penas geramos mais impunidade.
Outra questão é a interpretação que se tem dado ao princípio da insignificância (crimes com baixo valor patrimonial envolvido). O projeto é genérico demais. Muitos hoje chamam de insignificância coisa que não é. Se sonegar R$ 20 mil em tributos, esse valor é insignificante para a jurisprudência. Se furtar uma carteira com R$ 150, não. Do modo como se lê a insignificância, só gera mais impunidade e tratamento desigual.
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