25 de dezembro de 2010 | 00h00
Sim Deve-se observar que a atuação do Estado nas relações privadas não deve ser invasiva. Existem princípios que regem as relações humanas. Entre eles estão a presunção de honestidade e a dignidade, previstos na Constituição e no Código Civil Brasileiro, que rege obrigações, contratos e negócios. É um retrocesso adotar postura que presuma serem todos criminosos até que se prove o contrário. Se fosse a regra, andariam todos com sua certidão de antecedentes.
É ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO MACKENZIE
Pedro Luiz da Silva
Não Se alguém pensar assim, verá que os benefícios da lei serão maiores. Acreditamos que o pedido de antecedentes contribui em termos de segurança para todos que frequentam a região. Ao que consta, a lei não impede a locação, ficando a critério do proprietário, mas exige das imobiliárias e dos proprietários que façam a consulta. Claro que a lei deve também ser acompanhada de medidas a serem adotadas em conjunto pelas polícias, Prefeitura e entidades civis interessadas na melhoria da segurança.
É DO CRECI DO LITORAL NORTE E VICE-PRESIDENTE DA OAB-SP EM CARAGUATATUBA
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