
04 Janeiro 2013 | 02h04
NãoA internação involuntária só se justifica quando há risco iminente à vida do paciente. Só me parece uma alternativa válida para casos absolutamente excepcionais e por um período curto: uma internação para passar o surto, por exemplo. Tratar essa questão de forma coletiva pode ter um custo irreversível, que é o cerceamento em massa da liberdade. Outro problema é a falta de controle: só se avisa o MP.
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