Debate
Floriano de Azevedo Marques
Sim
A atuação da União e dos municípios no trânsito pode se compor. A lei federal, por exemplo, multa quem para em lugar proibido, mas o município define o lugar. Há, porém, um princípio do Direito que veda a dupla pena para um ilícito. A multa por trafegar com o carro não licenciado foi regida pelo Código de Trânsito. Assim, a multa municipal não é mais aplicável. Elas não podem coexistir sob a alegação de serem diferentes. Elas falam em circulação e condução de veículo e, portanto, são de trânsito. A municipal só seria ambiental se o carro fosse parado e a emissão de poluentes, constatada, pois o ilícito não pode ser presumido.
PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA USP
Julyver Modesto de Araújo
Não
A legislação municipal se baseia na regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dá autorização para o município com mais de 3 milhões de veículos instituir seu programa de licenciamento ambiental. Por isso, entendo que a multa municipal é legal, até porque o artigo que a disciplina diz que não há prejuízo para as sanções de trânsito aplicáveis ao caso. Seria algo equivalente à poluição sonora, que possui multas previstas tanto na legislação federal quanto na municipal. Por isso, em tese, quem estiver circulando com veículo reprovado na inspeção está sujeito a ambas.
PRESIDENTE DA ABTRAN