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À 0h, agentes fazem blitze para fiscalizar lei antifumo

Lei antifumo entrará em vigor na madrugada; em ambiente enfumaçado, em 4h, quem não fuma 'vira fumante'

Por Fernanda Aranda
Atualização:

Os 500 caça-fumaça saem às ruas no primeiro minuto desta sexta-feira, com bloco e caneta na mão, para multar estabelecimento que permitir o uso do cigarro em ambiente fechado. A lei mais restritiva ao fumo no País começará a aplicar as sanções em todo o Estado, passados 90 dias dados para adaptação de bares, restaurantes, casas noturnas e empresas. A legislação nasceu, dizem os gestores, com a justificativa de defender a bandeira da extinção do fumo passivo, hábito que foi mais uma vez atestado em levantamento feito há um mês na noite paulistana.

 

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Durante as blitze educativas realizadas em julho - que tiveram a missão de anunciar que o banimento do tabaco entrava em contagem regressiva -, os profissionais do Centro Estadual de Referência e Treinamento do Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) fizeram um levantamento e afirmam que basta uma noite para alguém que nunca acendeu um cigarro ser transformado em fumante.

 

Os dados foram colhidos com 50 garçons e clientes não fumantes abordados em casas noturnas de São Paulo. A medição inicial realizada no aparelho monoxímetro (espécie de bafômetro do cigarro) mostrou níveis praticamente nulos de monóxido de carbono, uma das substâncias mais nocivas do tabaco (encontrada na poluição dos carros também). Após quatro horas de festa e exposição à fumaça, 33 dos participantes atingiram níveis similares ao de quem fuma quatro cigarros por dia, o que responde por 65% dos casos. Segundo os especialistas, não há nível seguro de consumo e essa quantidade a longo prazo já é suficiente para provocar doenças como asma, bronquite e até mesmo câncer.

 

Punições

 

A lei antifumo prevê multa inicial de R$ 792,50 a R$ 1.585, dependendo do porte do estabelecimento, aos recintos que não banirem fumo e fumódromo, deixarem de colocar avisos sobre a lei em local visível e não retirarem cinzeiros.

 

O valor da sanção dobra em caso de reincidência. O terceiro flagrante rende suspensão das atividades por 48 horas e, na quarta infração, o gancho para o estabelecimento é de 30 dias.

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