15 perguntas e respostas sobre os novos táxis pretos

Passageiros poderão solicitar serviço apenas por aplicativos? Veículos poderão usar faixas de ônibus? Tire as duas dúvidas

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo iniciou as inscrições para os motoristas interessados em concorrer aos 5 mil novos alvarás de táxis pretos. O sorteio dos alvarás será realizado em 10 de dezembro, e a divulgação da lista dos selecionados ocorre até 22 de dezembro. Os alvarás serão emitidos para os sorteados em janeiro de 2016. 

A recém-criada categoria se restringe a veículos "de alto padrão", que deverão estar associados a aplicativos de celular. Além disso, o planejamento do trajeto e o pagamento das viagens só poderão ser feitos eletronicamente. As inscrições devem ser feitas no site da Secretaria Municipal dos Transportes

O carro utilizado no novo serviço de transporte em São Paulodeve ser sedan, veículo utilitário esportivo (SUV, na sigla em inglês) ou station wagon na cor preta Foto: Divulgação

1. O que é preciso para se enquadrar como um táxi preto?

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O veículo deve ser sedan, veículo utilitário esportivo (SUV, na sigla em inglês) ou station wagon na cor preta e deve ter entre-eixos mínimo de 2600 mm e largura mínima de 1750 mm, potência mínima de 115 cavalos, freios ABS e ar-condicionado. 

2. Os táxis pretos devem ter quais inovações tecnológicas?

Meios eletrônicos de pagamento, como cartão de crédito, débito e pagamento via aplicativo. Além disso, deve adotar mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do trânsito em tempo real. Todas as corridas devem ser feitas por meio de aplicativos de celular.

3. O motorista só poderá pegar passageiros por aplicativo?

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Todas as corridas deverão ser intermediadas por aplicativos de celular. O motorista poderá pegar passageiros como e onde quiser, desde que, assim que o cliente embarcar no carro, ambos sincronizem a corrida em um dos aplicativos cadastrados.

4. Os aplicativos atualmente não permitem que o taxista sincronize um passageiro que pegou na rua. Isso não inviabiliza o novo serviço?

A sincronização será uma exigência para o cadastramento dos aplicativos que serão utilizados nos táxis pretos. As empresas interessadas em gerenciar essa tecnologia precisam se credenciar junto à Prefeitura, e somente os aplicativos que disponibilizarem essa função para o motorista poderão operar no sistema de táxis pretos.

5. O táxi preto poderá circular pela faixa de ônibus?

Não. Segundo a Prefeitura, porém, isso não deve prejudicar a operação do serviço, já que o motorista poderá utilizar tecnologias que permitem planejar o trajeto da viagem, evitando rotas com trânsito ruim.

6. O proprietário do táxi preto poderá ter um segundo motorista?

Sim, normalmente. Aplicam-se as mesmas regras de segundo motorista, coproprietário e preposto que às demais categorias de táxi.

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7. Qual tarifa será praticada nesta nova categoria?

A tarifa do táxi preto poderá ser de até 25% a mais que o atualmente praticado pelo táxi comum. A tarifa de cada corrida, porém, será flexível: os aplicativos que farão a intermediação das corridas poderão oferecer descontos para os passageiros.

8. Como será o taxímetro?

Os aplicativos poderão disponibilizar um taxímetro virtual que utilizará recursos tecnológicos, como o do GPS, para calcular a distância percorrida nas viagens.

9. Quais são os tipos de alvará da categoria táxi preto?

São três. Os alvarás convencionais, que devem seguir todas as exigências definidas para a categoria; os convencionais exclusivos para motoristas do gênero feminino, que, além das exigências definidas para a categoria, só poderão ter mulheres como motoristas; e os alvarás adaptados, isentos de cumprir as exigências de entre-eixos, largura e modelo do carro, mas que deverão ser adaptados para o acesso de passageiros cadeirantes.

10. Por que foram criados alvarás exclusivos para mulheres?

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Para combater a desigualdade de acesso ao mercado de trabalho dos táxis da cidade (menos de 6% das taxistas são mulheres). Segundo a Prefeitura, a medida tem o objetivo de combater o preconceito e reforçar que as mulheres também têm a opção de exercer a profissão.

11. Os veículos adaptados precisam ser equipados com elevadores? 

Para ser considerado adaptado, o veículo deve garantir o embarque, a permanência e o desembarque de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida em sua própria cadeira de rodas. O acesso pode ser feito via rampa, com abertura manual, adaptação que é mais barata e prática para o veículo. O desconto de mais de R$ 20 mil no valor da outorga é para compensar o custo dessa adaptação.

12. O táxi adaptado só poderá transportar passageiros do Atende (transporte porta a porta para usuários com mobilidade reduzida)?

Não necessariamente. O motorista deve se cadastrar para receber os passageiros do Atende. Mas, nos momentos em que não houver pedidos de corridas desse serviço, o taxista poderá pegar quaisquer passageiros, cadeirantes ou não. 

13. Como os alvarás de táxi preto pretendem valorizar quem já está na praça há algum tempo?

Para garantir que quem está no aguardo por um alvará há mais tempo seja recompensado, os alvarás serão sorteados em dois grupos. O Grupo A é para os taxistas que, nos últimos cinco anos, estiveram veiculados a um alvará de terceiros (atuando como segundo motorista, por exemplo) por pelo menos três anos. O Grupo B é destinado a todos os taxistas.

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14. Os novos alvarás terão validade?

Sim. O alvará do táxi preto terá validade máxima de 35 anos.

15.O motorista que adquirir o alvará do táxi preto poderá transferi-lo para uma outra pessoa?

A transferência poderá ser feita com amplo apoio na legalidade e na legislação vigente. O titular poderá transferir seu alvará para qualquer pessoa, desde que já tenha quitado o valor da outorga inicial e tenha pago a taxa de R$ 7,5 mil, correspondente a 15% da outorga.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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