1ª decisão judicial favorece atropelador de ciclista da Paulista

Juiz diz que motorista que atingiu jovem na Paulista, no domingo, não pode ser acusado de cometer crime doloso, o que elevaria a pena

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Por André Cabette Fábio e Caio do Valle
Atualização:

SÃO PAULO - A primeira decisão judicial envolvendo o caso do atropelador da Paulista favorece o jovem que decepou o braço de um rapaz na ciclofaixa de lazer e depois jogou o membro em um córrego na zona sul da capital. Para a Justiça, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa. Na prática, se mantida a decisão, isso significa que o réu deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

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O juiz responsável, Alberto Anderson Filho, interpretou que não se trata de crime contra a vida, mas de homicídio culposo ou lesão corporal. Dessa forma, a análise sairia da alçada do Tribunal do Júri e iria para uma Vara Regional ou Central. O homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 anos.

Segundo Anderson Filho, a classificação do crime como homicídio tentado com dolo eventual, ou seja, em que o acusado assume um comportamento que coloca a vida de outros em perigo - no caso Alex Siwek, de 21 anos, dirigiria embriagado -, só seria aceita se a vítima (David Santos de Souza, de 21) tivesse de fato morrido.

"Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em Plenário de Júri todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém", argumentou Anderson Filho. Segundo ele o que houve efetivamente foi lesão corporal e cabe agora ao Ministério Público definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.

Embriaguez. O laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no domingo, foi entregue ontem à polícia. O documento indica que "há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico ou substâncias psicoativas". Contudo, o mesmo teste informa que Siwek não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.

Uma das hipóteses para o resultado indefinido é o tempo passado entre o momento do acidente - por volta das 6h - e o horário da realização do exame, às 11h21. É o que diz o delegado Carlos Eduardo Silveira Martins, do 5.º DP (Aclimação). "O importante é que ele (Siwek) fez o uso de substância, uma vez que foi constatado álcool, hálito etílico. Algumas atitudes dele provaram isso e o depoimento dos policiais."

A Polícia Civil ainda investiga se o universitário foi a outra boate - e bebeu - antes do acidente na Avenida Paulista, na manhã de domingo. A Polícia Civil já havia recebido uma comanda da casa noturna Josephine, na zona sul, paga pelo estudante. Nela, existe a indicação do consumo de três doses de vodca.

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Como o Estado mostrou ontem, o homem que estava junto com Siwek no carro, Diego de Luna Gaio, disse que tanto ele quanto o motorista consumiram "três ou quatro cervejas" cada um, enquanto estavam em uma balada. Isso reforçaria a hipótese de que poderiam ter visitado outro estabelecimento, além do Josephine.

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