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Veículo zero não significa fim de problema

Neste ano já foram feitas 45 campanhas de recall de carros, segundo a Fundação Procon

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 Foto: Estadão

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Comprar um automóvel zero quilômetro não significa o fim de transtornos com o transporte. Muitas vezes a concessionária não entrega o veículo no prazo prometido, nos primeiros dias de uso ele já apresenta defeitos, entre outros problemas. Em 2013 foram feitas 3.022 queixas na Fundação Procon sobre o tema. E só no primeiro semestre deste ano houve 1.252 registros.

A principal queixa se refere a defeitos no veículo, seguida por contrato e garantia. Não são à toa os chamamentos de recalls feitos pela indústria automobilística. Neste ano, foram feitas 45 campanhas na mídia, o que afetou 801.436 motoristas, segundo o Procon.

Apesar de não ter recebido chamamento de recall, o carro do pesquisador aposentado Frederico Fontoura Leinz, de 70 anos, vive na concessionária. Ele comprou um Ford Focus Sedan Plus zero em 4 de abril. No dia 26 do mesmo mês, o câmbio automático travou e o motor não dava mais partida. "Dias depois de retirar o carro do conserto, o para-brisa apresentou defeito e o levei novamente à Ford Mix."

A Ford informa que o veículo foi atendido pelo Distribuidor Ford Mix e a questão mencionada foi solucionada e esclarecida.

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"A Ford afirma que o problema foi resolvido, mas não relatou os percalços até a pretensa solução." Ao retirar o veículo, Leinz conta que soube que o vidro trocado também era defeituoso. Ele teve de deixar de novo o carro na concessionária, que alegou falta de peças e, por isso, só conseguiu buscá-lo em 11 de julho.

"Mas, ao levar o carro para aplicar pela terceira vez o insulfilm no para-brisa, fui alertado de que a cola do vidro não estava totalmente seca e, nessas circunstâncias, o para-brisa poderia cair ou vazar água", diz. "Agora só falta o tal para-brisa mal colado se soltar e cair no meu colo. É isso que a Ford chama de problema solucionado!?"

Peça de reposição. Segundo o advogado Josué Rios, é importante ficar claro que o consumidor não está obrigado a esperar pelo reparo do carro, em razão da falta de peça. "A falta do componente configura flagrante ilegalidade da montadora, que está obrigada por lei a manter peça de reposição no mercado", diz.

"O consumidor pode reparar o carro em oficina idônea e pedir reembolso da montadora", explica. "Essa atitude não afasta o direito à garantia, pois o ilícito originário do fornecedor, em nenhuma hipótese, pode motivar prejuízo para o consumidor."

Além disso, explica Rios, embora o próprio Código de Defesa do Consumidor conceda à montadora 30 dias para realizar o reparo, tal regra não se aplica aos casos de omissão da empresa quanto à falta de peças.

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"Por isso, quando o veículo fica na oficina por falta de peças, os gastos com a locomoção do consumidor, bem como outros prejuízos comprovados, devem ser indenizados pela montadora", diz. "E, se em 30 dias o reparo não for feito, o veículo deve ser trocado por outro novo e idêntico."

*matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 25/8/2014

Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo

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