O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Unimed Curitiba e determinou que a empresa indenize uma consumidora em R$ 7 mil por danos morais. A cliente foi à Justiça após a clínica onde realizava quimioterapia ter sido descredenciada pela Unimed no dia marcado para a sessão do tratamento. A Corte entendeu haver elementos suficientes para confirmar a condenação.
A decisão é da Terceira Turma do STJ, que manteve o entendimento decidido em 1.ª e 2.ª instâncias pela Justiça do Paraná. No processo, a empresa alegou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, teria de comunicar apenas o descredenciamento de entidades hospitalares, e não de clínicas médicas. A visão, no entanto, não convenceu os magistrados.
"De fato, o usuário de plano de saúde tem o direito de ser informado acerca da modificação da rede conveniada, ou seja, do rol de credenciados, pois somente com a transparência poderá buscar o atendimento e o tratamento que melhor lhe satisfaz, segundo as possibilidades oferecidas", expôs o ministro Villas Bôas Cuevas, relator do recurso.
O relator ressaltou que os planos e seguros privados de assistência à saúde são regidos pela Lei 9.656 e pelo Código de Defesa do Consumidor, pois prestam serviços remunerados à população, enquadrando-se no conceito de fornecedor.
Segundo ele, apesar de o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde citar "entidade hospitalar", esse termo, à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero que engloba também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados.
"Na espécie, a recorrente, além de não ter observado o requisito da comunicação prévia ao consumidor ao descredenciar a clínica médica de oncologia, essa conduta, eivada de abusividade, acabou por prejudicar a usuária, visto que o tratamento de quimioterapia foi interrompido abruptamente, agravando o já precário estado de saúde", reforçou o magistrado.
Jurisprudência. O ministro refutou a alegação do recurso especial e explicou que a jurisprudência do STJ, na verdade, não admite interpretação extensiva do conceito de entidade hospitalar para efeitos de isenção tributária, pois, no direito tributário, são vedadas interpretações extensivas e analógicas que ampliem o benefício fiscal.
Para os ministros, o descumprimento do dever de informação, somado à situação traumática e aflitiva suportada pela autora da ação, evidencia o dano moral, que deverá ser compensado. "O descumprimento do dever de informação somado à situação traumática e aflitiva suportada pela autora, capaz de comprometer a integridade psíquica, ultrapassa o mero dissabor, sendo evidente o dano moral, que deverá ser compensado", concluiu o relator.
Regras. Em contato com a reportagem do Estado, a Unimed Curitiba defendeu a legalidade do descredenciamento. "O descredenciamento de prestadores decorre de decisão administrativa, segue as regras contratuais e legais pertinentes. Nos últimos dez anos, a Unimed Curitiba modernizou os seus processos de comunicação com os beneficiários e hoje conta com diferentes canais para manter os seus consumidores informados, seguindo todas as exigências da Agência de Saúde Suplementar (ANS).", informou a empresa em nota.