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TAM é condenada a indenizar passageiros por atraso em voo

Tribunal de Justiça entendeu que atraso foi de responsabilidade da empresa, que não prestou a devida assistência aos passageiros que aguardavam por voo internacional

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A companhia aérea TAM foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a três passageiros que sofreram atraso em um voo internacional da empresa no ano passado. A decisão é da 37.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e mantém a sentença de 1.ª instância.

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Para a Justiça, houve falha "incontroversa" na prestação de serviço aéreo. Os passageiros membros da mesma família retornavam de Buenos Aires, Argentina, para São Paulo em junho de 2013. Eles foram vítimas do atraso do voo e alegaram não terem recebido alimentação e "nenhum suporte em terra" por parte da TAM.

A empresa aérea negou a falta de assistência e sustentou que "não é qualquer dano moral que é indenizável, sendo que eventuais aborrecimentos experimentados pela parte recorrida mostram insuficientes para a caracterização de ato ilícito apto a ensejar dano moral e sua reparação."

A defesa não foi suficiente para alterar o entendimento da Câmara, que teve posicionamento unânime pela indenização. Para o desembargador Pedro Kodama, relator da apelação, a falha na prestação do serviço foi inegável. "O contrato de transporte é obrigação de resultado de modo que o transpotador deve levar o passageiro ao local de destino no modo, termo e condições contratadas", expôs o magistrado em seu voto.

Os passageiros pleiteavam ainda indenização por danos materiais em razão de suposto extravio de bagagem. Uma das malas da família foi perdida, mas devolvida no dia seguinte. Eles alegaram que materiais no interior da bagagem foram danificados. A Justiça, no entanto, disse não ter visto elementos de prova suficientes para condenar a empresa por esse problema.

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