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STJ suspende ações coletivas contra corte de internet em linhas da Oi

Tribunal definirá qual o juízo competente para analisar os processos sobre o tema; operadora entende que decisões díspares no País criam ambiente inconciliável para a prestação do serviço

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados contratada pelos consumidores em sistema pré-pago. A decisão do ministro Moura Ribeiro leva em consideração a alegação da empresa em referência a um suposto conflito de competência do juízo responsável por julgar as ações. A Corte definirá qual será o juízo que reunirá as decisões sobre o caso.

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Veja também: Procon-SP multa Oi, Tim, Claro e Vivo por bloqueio de internet no celular

No processo, a Oi informou que foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em diferentes cidades contra a empresa sobre o tema. Nas ações, entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia, prática que se estabeleceu desde o fim do ano passado.

Em 11 dos 15 processos, segundo a operadora declarou na ação, foram concedidas medidas liminares para determinar a continuidade do serviço sob pena de multa diária; seis liminares acabaram suspensas em 2.ª instância

A operadora reclamou de as interpretações judiciais sobre o tema estavam "fatiadas pelo território nacional", criando um "ambiente de insegurança e de quebra de isonomia". A alegação da Oi é de que a existência de um grande número de ações coletivas poderá implicar em "decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático". O pedido da empresa é para que a 5.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas as demandas.

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Sem disparidade. Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro destacou que não se verificou a alegada disparidade entre decisões. Segundo o magistrado, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago. E, na maioria dos casos, as liminares tiveram seus efeitos suspensos por decisões de segunda instância. "Então, as decisões nem são contraditórias nem estão produzindo seus efeitos", concluiu o ministro.

Ele reconheceu, no entanto,que a operadora tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência, a ser decidido, em data ainda não marcada, pela Segunda Seção do STJ.

O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, também ficam supensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.

Leia a íntegra da decisão do STJ

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