O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de uma empresa que teve uma reclamação divulgada no site Reclame Aqui. A Liveboo Homeopatia argumentou que o protesto de um consumidor no site continha injúrias e deveria ser removido. A visão, no entanto, não foi acatada pelo juízo, que ressaltou a importância do serviço público prestado pelo Reclame Aqui.
O entendimento unânime da 5.ª Câmara de Direito Privado manteve sentença de 1.ª instância, que já havia negado o pedido. Para o relator da apelação, desembargador João Francisco Moreira Viegas, a disponibilização de dados dessa natureza constitui atividade lícita e não se traduz em nenhum abuso de direito.
"Cumpre ressaltar que não há qualquer emissão de juízo de valor por parte da apelada, sendo postadas informações dos consumidores sobre diversos produtos e serviços, de modo a garantir a prevalência de direitos básicos, em nítida observância à legislação consumerista", expôs o magistrado.
O espaço dedicado a respostas das empresas citadas também foi levado em consideração na decisão. "Observe-se que o site de reclamações em questão disponibiliza um canal entre consumidores e fornecedores, de modo a garantir o direito de resposta aos prestadores de serviço, em evidente respeito ao princípio do contraditório", sustentou o desembargador.