Luciana Magalhães
01 de abril de 2014 | 15h31
Por Luciana Magalhães *
1) Quais são os direitos do cidadão?
Ter acesso a um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, como previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Todas as condições de saúde e de qualidade no transporte público, como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis devem ser garantidas (art. 4.º do CDC).
2) E nos casos de falha no serviço prestado?
Diante de qualquer falha na prestação do serviço, o passageiro tem direito à restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é mais uma ferramenta para o exercício da cidadania.
Caso veja alguma irregularidade, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta! É responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou lhe dar outra (CDC, art. 6.º VI e art. 20).
3) E se o pedido de restituição for negado?
Anote os dados da linha como: data, hora, local, sentido da linha e número do veículo. Registre uma reclamação pelo site ou telefone da transportadora.
Não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no Procon. Se tiver danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.
Fonte: João Paulo do Amaral, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
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