1) O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?
Não. Qualquer condicionamento determina prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do contrário, estará vinculado ao contrato estabelecido entre banco e clientes, como no caso da contratação de cheque especial por parte do consumidor ou de produtos e serviços não listados no pacote básico.
2) Quais são os serviços essenciais do pacote básico?
Os bancos são obrigados a oferecer uma conta corrente para pessoas físicas, destinada somente à prestação de serviços essenciais básicos (Resolução 3.919/2010 do Banco Central).
Segundo essa regra, qualquer pessoa pode obter uma conta bancária sem ter de pagar tarifas. Esse tipo de modalidade obriga os bancos a oferecer uma conta de serviços básicos com: 4 saques mensais, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês anterior, 1 extrato anual, acesso à internet banking e um cartão de débito.
3) Posso cancelar o cheque especial com dívidas?
Sim, pois o cancelamento do cheque especial nada tem a ver com a dívida contraída, que pode inclusive ser motivo de acordo para pagamento. Recomenda-se que, caso hajam dívidas e havendo acordo, o crédito seja gerenciado ou restrito até que ocorra o reequilíbrio financeiro por parte do consumidor.
4) Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
Não. A exigência de aquisição é pratica abusiva, segundo o CDC (art. 39), conhecida como venda casada. Além de abusivo, pode gerar ao banco multas e outras sanções previstas na Lei 8.078/90.
Fonte: Fabio Lopes Soares, advogado e professor da FGV-Direito RIO.
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 12/5.