Desde 14 de novembro, o consumidor que atrasar o pagamento do financiamento do veículo em um dia já pode ser vítima de um processo de busca e apreensão por parte dos bancos.
As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco.
Na legislação anterior, o prazo era de 3 meses de inadimplência. Desde a mudança, a partir de um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida, com um dia de atraso, o banco pode enviar uma carta com aviso de recebimento (AR), que pode ser assinada por qualquer pessoa, não necessariamente pelo devedor. "A financeira, com a carta, já pode entrar com o processo de busca e apreensão. Em resumo, em uma semana a 10 dias você consegue fazer a busca e apreensão do veículo", explica.
A mudança ocorreu porque as financeiras reclamavam da demora de 6 a 7 meses para reaver um veículo, disse Claudia. Para a advogada, essa medida não é positiva ao consumidor, pois os bancos querem aumentar a quantidade de financiamento, já que têm mais garantias e "acabam liberando dinheiro para quem não tinha real condição de pagar", explica.
Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.
*foto: divulgação (29/9/14)