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Reembolso de inspeção veicular

"Qual o sentido de devolver o dinheiro para o novo proprietário e não para o pagante?"

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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Reclamação da leitora: No dia 26/6 solicitei no site da Prefeitura a devolução da taxa de inspeção veicular de 2013, realizada em 25/4. Em 15 de agosto, ao consultar o caso, fui informada de que o meu CPF era diferente do CPF do proprietário. Na mesma data, escrevi para o Fale Conosco do site explicando que paguei a taxa no dia 22/4 e fiz a inspeção em 25/4, antes de vender o veículo, em 23/5. Porém, não obtive resposta. No dia 20/8 reenviei a mesma mensagem e nada. Em  5/9 deixei uma mensagem no site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e também não tive resposta. No dia 19/9 meu marido ligou na Ouvidoria da Prefeitura e a atendente informou que apenas o proprietário do veículo poderia receber a restituição da taxa. Meu marido alegou que seria obrigado a pedir para o proprietário receber e transferir o valor da taxa. A funcionária respondeu que a Ouvidoria não discute procedimentos da Prefeitura e o orientou a ligar para a Controlar. Em contato com a Controlar a atendente informou que nada podia fazer e não fazia ideia do motivo de  a Prefeitura o remeter para lá. Helena Cristina Coelho / São Paulo

Resposta: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informa que, de acordo com o Decreto 53.989/13, as condições estabelecidas para o reembolso da taxa da inspeção veicular são, especificamente, para o proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo inspecionado.

Réplica da leitora: O problema não foi solucionado. Eu proponho justamente discutir a regra legal, pois que sentido tem devolver o dinheiro para o novo proprietário, e não para o pagante? Ou pior, não devolver, tendo feito campanha eleitoral prometendo a devolução da taxa?

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